Dia Mundial da Água 6º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

22 de março de 2019

Em março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o “Dia Mundial da Água”, publicando a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, povos e nações, para que se esforcem, através da educação, em respeitar os direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva. Esta ação está inserida no 6º item dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), “Água Potável e Saneamento”.

O papel da Amupe é estimular os municípios a participarem efetivamente para que possam internacionalizar e difundir  as suas ações de forma integradas com os objetivos do Desenvolvimento Sustentável, tendo o seu presidente José Patriota como articulador nacional da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também assento no Conselho de Recursos Hídricos do Estado, onde a prefeita Débora Almeida é a titular e  Mário Mota, prefeito de Riacho das Almas ,suplente.

Veja o que diz os artigos da Declaração Universal dos Direitos da Água :

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

http://www.semas.pe.gov.br/web/semas/exibir_noticia?groupId=709017&articleId=51659365&templateId=2386863

http://www.alepe.pe.gov.br/2019/02/27/comissao-de-meio-ambiente-anuncia-programacao-para-dia-mundial-da-agua/


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