Ministro do STF prorroga, por mais um ano, prazo para regulamentação da Lei Kandir

27 de fevereiro de 2019

STF DivulgaçãoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir. O Plenário do STF havia definido período limite – até novembro de 2018 – para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mendes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e durante o julgamento, em novembro em 2016, destacou a importância de uma definição por parte do Parlamento. “A matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.

Na ocasião, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Entes federados. Conduto, a União apresentou petição nos autos requerendo prorrogação por mais 24 meses, com a justificativa de que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. Também argumentou que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação.

Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator o ministro defende que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os Entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.

Confederação Nacional de Munícipios (CNM) tem acompanhado as deliberações sobre a edição de normas que tratem do repasse dos recursos. A entidade lembra que os Estados e Municípios aguardam, há mais de 20 anos, a regulamentação da Lei Kandir e, consequentemente, o ressarcimento das perdas de arrecadação com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da União.

Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% aos Entes estaduais e 25% aos Municipais, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal. Ou seja, são R$ 9,75 bilhões aos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


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