CNM orienta prefeituras a disciplinarem uso de áreas públicas em caso de retomada gradativa de atividades

12 de agosto de 2020

11082020 bares pandemia credito tomaz silva ag brasilConsiderando recomendações do Ministério da Saúde e dos governos estaduais e análise do cenário epidemiológico da pandemia do novo coronavírus, parte dos Municípios têm adotado procedimentos para a retomada gradual das atividades produtivas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a decisão deve ser pautada em critérios científicos e com planejamento. Como o uso de áreas públicas é disciplinado pelas prefeituras, a área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade recomenda que as gestões municipais definam medidas temporárias para esse período de adaptação.

A retomada de atividades econômicas, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), precisa ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Nesse sentido, a área técnica destaca que a reabertura do comércio, como bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes, demanda conformidade com as legislações urbanísticas e da vigilância sanitárias para readequação dos espaços públicos.

Analista de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, Karla França explica que a definição e o uso de áreas públicas são estabelecidos pelas prefeituras e requer autorização e pagamento de taxas, conhecidas, como taxa de permissão de uso ou taxa de licença para ocupação do solo público. “Portanto, cabe às prefeituras, ainda que temporariamente, disciplinarem novos usos, taxas e fiscalização, considerando as recomendações de distanciamento social”, alerta a especialista.

Além disso, vale destacar, que nenhum estabelecimento pode instalar em áreas públicas – mesmo que temporariamente – mesas e cadeiras sem prévia autorização da prefeitura. A CNM reforça ainda a importância da readequação dos espaços públicos em condições especiais, cabendo ao Poder Local disciplinar os requisitos de uso, altura, distância, dimensão e tipo de instalação que pode ser usada, assim como as proibições e as formas de revogações e procedimentos administrativos das taxas em condições especiais no contexto da pandemia.

Por isso, a entidade reforça a necessidade das prefeituras avaliarem, em diálogo com os setores produtivos, diretrizes temporárias de permissão de uso de áreas públicas. Isso pode ser feito com a adoção de procedimentos urbanísticos temporários, conforme as zonas das cidades, para definir a ocupação e adaptação de calçadas, praças, ruas ou mesmo estacionamentos para a circulação de pedestres, utilização desses espaços com mesas e cadeiras ao ar livre por restaurantes e uso para disposição de lavatórios ou totens de álcool.

Essas ações são recomendadas considerando a retomada gradativa das atividades e a necessidade de distanciamento social de forma planejada para maior segurança de empregados e clientes e para evitar aglomerações e a obstrução de acessos, rampas e faixas de pedestres. Em caso de dúvidas sobre o tema, a gestão municipal pode acionar a CNM pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


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