Apoio financeiro permanente foi um dos destaques do painel de finanças

A possibilidade de criar uma medida permanente de reposição financeira que atenda aos Municípios em períodos de crise, por exemplo, foi um dos temas debatidos pelos gestores municipais na tarde desta terça-feira, 18 de maio.

No painel de finanças A autonomia Municipal e a Federação Brasileira, a proposta foi esclarecida e outros temas foram tratados, entre eles: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto Territorial Rural (ITR), Dívida Ativa, Precatórios, Micro Empreendedor Individual (MEI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Contabilidade Pública.

No debate que recebeu o doutor em Direito Tributário, Paulo Caliendo, além dos técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o quadro de desequilíbrio nos repasses dos Municípios foi tratado, e o FPM foi o destaque desta pauta. De acordo com os especialistas, a cada desoneração concedida pelo governo um mecanismo compensatório irá recompor as perdas.

Desequilíbrio financeiro
A situação mencionada, na ocasião, foi a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2009, que impactou diretamente no FMP e esse impacto negativo foi compensado pela União. No entanto, essa medida seria permanente – instituída por meio de Emenda Constitucional.

O objetivo principal, conforme tratado no painel é evitar que as desonerações federais e estaduais e os incentivos fiscais causem desequilíbrio financeiro. Em relação a essa medida, os prefeitos e os secretários municipais destacaram que o apoio deve contemplar a todos os Municípios que registraram perdas e em valores corrigidos. E, para agilizar o processo, foi proposta a edição de Medida Provisória.

Já a proposta da CNM – apresentada pelo presidente Paulo Ziulkoski na cerimônia de abertura – consiste em um novo apoio para 2010 com base nos repasse de 2008 e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E para os demais anos, seria criado um piso mensal e em cada mês que o piso não fosse alcançado o Governo Federal faria a reposição da diferença. Porém, nos meses em que o FPM fosse maior que o piso, a diferença seria compensada no mês seguinte.

No Congresso
Sobre o ressarcimento de benefícios tributários, a CNM informa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2009, que está tramitando do Senado Federal, altera o artigo 159 da Constituição Federal. O texto determina a compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios dos benefícios tributários e as reduções temporárias de alíquotas concedidas pela União, relativos aos impostos como o IPI, por exemplo.

Também foi abordada no painel a adesão do Município pela fiscalização do ITR que permite a percepção integral do valor arrecadado na sua jurisdição. Já sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) de operações de leasing, a CNM explica que é uma operação, uma forma de financiamento, disponibilizada pelos bancos aos clientes. Assim, por se tratar de um serviço prestado pelo banco, a cobrança é legítima, conforme o entendimento do STF. A Constituição Federal, no artigo 156, III, estabelece o ISS como tributo de competência municipal, sendo que sua hipótese de incidência é definida pela Lei Complementar 116/2003.

Fonte: CNM