ORIENTAÇÕES PARA RECURSO AO IBGE

Vinte e dois municípios pernambucanos sofreram com perdas populacional o que traz prejuízos no FPM. Veja como o Município pode entrar com recurso perante o IBGE.
 
Data da divulgação: 04/11/2010
Prazo para reclamação: 04/11 a 24/11/2010.
Fundamentação legal para a reclamação: 'PAR'1º do art. 102 da Lei 8.443/1992 e art. 3º da Resolução/ IBGE nº. 6, de 3 de novembro de 2010
 
As reclamações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico:ibge@ibge.gov.br aos cuidados da Gerência de Atendimento.
 
A fundamentação da reclamação poderá se basear em dados indicativos que demonstrem o aumento populacional, como por exemplo: censo escolar, população votante, cadastros de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), número de ligações da rede elétrica e de água, registros de nascimento e óbitos, existência de assentamentos etc...
Além da reclamação, que é um procedimento administrativo, o município poderá a qualquer tempo, ingressar com ação judicial de forma a questionar os dados apresentados pelo IBGE.
 
BASE LEGAL PARA RECORRER
 
RESOLUÇÃO Nº. 6, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
 
Art. 1º Divulgar, nesta data, a relação das populações dos 26 Estados e dos 5.565 municípios brasileiros, incluindo o do Distrito Federal, constantes da lista anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
 
Art. 2º Os dados constantes da lista anexa são provenientes do Censo Demográfico 2010, com data de referência em 1º de agosto de 2010, e representam a população recenseada até 31 de outubro de 2010, tendo sido visitados 67.275.459 domicílios no território nacional.
 
Art. 3º Fica mantido o prazo de 20 (vinte) dias, de 05 a 24 de novembro de 2010, para os interessados apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente, conforme previsto no artigo 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992.
 
Art. 4º Os resultados da lista anexa foram apresentados às respectivas Comissões Municipais de Geografia e Estatística (CMGE), de cada município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO DAS COSTA CÔRTES
 
MODELO DE RECURSO
OBSERVAÇÃO: Esse modelo é uma sugestão da CNM ficando a critério do município acrescentar os fatos e argumentos que se fizerem necessários

 

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O RECURSO DEVE SER ENCAMINHADO SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO
E-mail: ibge@ibge.gov.br aos cuidados da Gerência de Atendimento