Prazo: Municípios devem recolher a prestação do parcelamento previdenciário |
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores: termina nesta segunda-feira, 31 de maio, o prazo para fazer o recolhimento da primeira prestação referente ao parcelamento especial da Lei 11.960/2009. O pagamento deve ser feito por Municípios com até 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2009. Outro ponto que precisa ser observado: se ao utilizar essa média, o Município constatar que com o valor da prestação apurado o parcelamento será quitado em prazo inferior ao estabelecido pela lei, o prefeito deverá com urgência protocolar um ofício junto à Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, requerendo o cálculo manual do valor dos débitos municipais.
É necessário que, junto ao ofício, seja anexado o demonstrativo da RCL do Município referente ao ano de 2009, comprovando que o pagamento da parcela mínima - 1,5%, 1,2% ou 0,3% - quitaria a dívida em um prazo menor que o estabelecido.
Com o requerimento, a Delegacia da Receita Federal poderá efetuar o cálculo manual do valor devido pelo Município e, consequentemente, o valor da prestação será inferior a 1,5%, 1,2% ou 0,3% da RCL.
Advertência
Como o pagamento da primeira parcela até o vencimento é condição para confirmação do parcelamento, o Município não deve esperar o deferimento do cálculo manual pela Receita para pagar a primeira parcela, devendo recolher nesta segunda-feira, impreterivelmente, a parcela no valor da média da RCL. O Recolhimento deverá ser por meio de GPS, preenchendo o código de pagamento 4103 e o identificador Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ).
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