CNM pede urgência no parcelamento de débitos junto à previdência

A Confederação Nacional de Municípios, pediu com urgência à Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional  e à Secretaria da Receita Federal a expedição do ato conjunto que viabiliza o parcelamento  das dívidas dos Municípios junto à Previdência Social.

O pedido foi feito através de ofício enviado no dia 06/08 /2009, data que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. De acordo com o Decreto, há ainda a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento e o prazo se esgota dia 31 de agosto.

Pela Lei 11.960/2009, os Municípios teriam dois meses para optar pelo parcelamento e a partir da adesão ficaria vedada qualquer retenção referente a débitos anteriores  incluídos no parcelamento. No entanto, a falta  de regulamentação, que passa pela edição de Decreto e da expedição de ato conjunto da RFB e da PGFN, tem sido um óbice aos  Municípios que desejam aderir ao parcelamento de débitos. Em nome dos Municípios brasileiros o Presidente da CNM Paulo Ziulkoski, solicitou máxima urgência na expedição do ato necessário à execução do parcelamento estabelecido pela lei 11.960/2009, sob pena de enorme prejuízo para esses entes federativos, além de encurtar ainda mais o prazo, já tão exíguo.