Projeto altera repasse da última parcela da complementação do Fundeb de janeiro para abril

22 de fevereiro de 2018

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que transfere de janeiro para abril a data limite de repasse da última parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Projeto de Lei (PL) 9.558/2018 altera a Lei 11.494/2007, que regulamentou o Fundo criado pela Emenda Constitucional 53/2006.

O texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional altera o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb, para que última parcela, atualmente transferida até o dia 31 de janeiro aos nove Estados beneficiados com essa complementação, possa ser depositada até último dia útil de abril do ano seguinte. O Executivo alega que a medida promoverá menos impacto sobre as finanças do governo.

Isso porque vai coincidir com o Ajuste de Contas do Fundeb, realizado anualmente após o fechamento, pelos Estados, do valor da arrecadação dos impostos vinculados ao Fundo – como Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Devido a essa coincidência, permitirá o pagamento da última parcela da complementação do Fundeb com base nos valores efetivamente realizados, e não mais com base em estimativas de arrecadação.

Arrecadação

Com base nos números finais, a complementação, que até então era feita fundamentada em previsões de arrecadação dos Estados, é ajustada para mais – caso tenha recebido menos recursos do que tem direito – ou para menos – caso tenha recebido mais do que deveria, sendo obrigado a devolver o excedente. Para este ano, a dotação orçamentária para a complementação soma R$ 14 bilhões de complementação.

O Fundeb financia a educação básica – educação infantil, ensino fundamental e médio – nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Atualmente, a legislação prevê o seguinte cronograma de repasses dessa complementação: 45% devem ser depositados nos fundos estaduais até 31 de julho do ano; 85% até 31 de dezembro e os 15% restantes até 31 de janeiro do ano subsequente. É esta última parcela que, pelo projeto do Executivo, só será paga em abril.

Problemas

Ao avaliar o texto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que os problemas apontados pelo Executivo na justificativa são reais. De fato, segundo a entidade, tem se verificado diferenças significativas entre os valores estimados e os efetivamente realizados da complementação da União ao Fundeb. Em consequência, quando do ajuste da complementação em abril do ano subsequente, tem ocorrido a imputação de débitos, como os verificados em 2017 aos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba.

DivulagaçãoDa mesma forma, também é procedente a afirmação do governo que de tais diferenças têm implicado o ajuizamento de ações contra a União. Portanto, em princípio faz sentido a proposta de fazer coincidir o repasse da última parcela da complementação da União com o ajuste final das contas no mês de abril do exercício fiscal subsequente.

Eficácia
Entretanto, considerando a vigência do Fundeb até 31 de dezembro de 2020 e o tempo de tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional, ainda mais em ano de eleições gerais no país, a CNM entende que é de se perguntar quando esse PL poderá se transformar em norma legal vigente e, portanto, qual será sua eficácia. Além disso, a entidade entende ser preciso que os Municípios dos Estados beneficiados com a complementação federal ao Fundo avaliem o impacto dessa proposta.

A Confederação propõe-se a tratar dessa questão com esses e, se essa for entendida como solução adequada, encaminhar proposta junto ao Congresso e ao Executivo federal. Apresentado dia 8 de fevereiro desse ano, o PL ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pelas comissões temáticas da Câmara, o texto aprovado por essa Casa Legislativa será apreciado no Senado Federal.

Com informações da Câmara


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