Amupe participa de seminário para debater a nova Lei de Improbidade Administrativa

8 de novembro de 2019

A prefeita de São Bento do Una e diretora da Amupe Mulher, representou a  entidade hoje(08/11) pela manhã ,na Assembleia Legislativa, no debate sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa que está sendo analisada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Trata-se da  PL (10887/180), Projeto da Reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Estavam presentes também os prefeitos de Altinho, Orlando José da Silva, de Iati, Antonio José de Souza e o ex-prefeito de Bonito, Laércio Queiroz.

O encontro foi  requerido pelo presidente da Comissão, Tadeu Alencar(PSB), líder do Partido na Câmara. Segundo ele esta é uma oportunidade para “aprofundar a reflexão sobre a necessidade de aperfeiçoar essa legislação, aumentando a severidade nos casos em que a improbidade for verificada e dando outro tratamento quando se cuidar de infrações de menor gravidade, como no caso de meros erros formais. Esse aperfeiçoamento ocorre para garantir que a administração pública possa atrair gestores honestos, pois estes começam a recusar participar da gestão pública em razão de excessos. A ideia é separar o joio do trigo.”

Deram suas contribuições ao debate  entre outros  a prefeita Débora Almeida, Valdecir Pascoal (TCE), Ernani Varja, procurado-geral do estado, Francisco Queiroz, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco ,Bruno Baptista, presidente da OAB e Ministério Público.

Projeto de Lei é resultado dos debates que vem sendo conduzidos por uma comissão de juristas, criada em fevereiro de 2018 pelo presidente da Câmara  dos Deputados, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal da Justiça, Mauro Campbell, ambos presentes na instalação da Comissão Especial, em Brasília, em 28 de agosto.

O texto em questão estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos, embora os representantes dos entes públicos critiquem esta exclusividade do MP.

 

Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. Entre outros itens, a comissão de juristas entendeu que “não é dogmaticamente razoável”compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de negligência , imprudência ou imperícia.

Assim, a improbidade  passar a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados, pois é, conceitualmente, a intenção deliberada de desviar dinheiro público. Os debates duraram toda manhã e vão fazer parte das contribuições  para o aperfeiçoamento da nova lei de Improbidade Administrativa.

Créditos: Marília Auto/TCEPE
Ascom Amupe

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