Remanejamento de verbas da assistência social durante pandemia é aprovado na Câmara; texto vai à sanção

9 de julho de 2020

02042018 assistencia socialO Projeto de Lei 1389/2020 que autoriza o remanejamento de saldos dos fundos de assistência social durante a pandemia do coronavírus foi aprovado, na noite desta quarta-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados. O objetivo é permitir direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. O texto vai agora para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças do Senado ao texto, da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Os senadores autorizaram o remanejamento dos recursos em todas as situações de calamidade pública reconhecidas pelo Congresso. No Senado, foram incluídos no texto regras de transparência e requisitos, como a exigência de aval prévio dos conselhos de assistência social para as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados a partir do remanejamento dos recursos.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o principal avanço da proposta é o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o que antes não permitido, essa possibilidade proporciona mais autonomia para o ente no processo de execução das ações socioassistenciais.

O dinheiro deverá beneficiar crianças e adolescentes; idosos; mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas com deficiência; indígenas; quilombolas; e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. Servirá ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).

Regras da OMS
O texto aprovado também obriga o cumprimento das regras de distanciamento social ditadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos restaurantes populares e espaços de acolhimento temporário, como abrigos, voltados para a população de rua.

Nesses locais, deverá haver, obrigatoriamente, medição de temperatura como requisito para o ingresso das pessoas e levantamento de dados desses usuários para subsidiar políticas públicas voltadas ao atendimento da população em situação de rua.

Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.

03032016 Recursosfinanceiros GovMTSaldos em 2019
Segundo o Ministério da Cidadania, os saldos em dezembro de 2019 somavam R$ 1,5 bilhão, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os entes federados poderão remanejar o dinheiro entre os blocos de financiamento do Suas, que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade.

No ano passado, o orçamento do FNAS superou R$ 61 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões foram executados, conforme a Controladoria-Geral da União. A Confederação explica que a maior parte do dinheiro foi transferida para aplicação em programas de transferência de renda direta ao cidadão, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), restando pouco recurso (em média 2.5 bilhões) para manutenção dos serviços e programas socioassistenciais executados pelos Municípios nos equipamentos públicos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), por exemplo.

Além disso, ficou mantida no texto a suspensão, por 120 dias, da obrigatoriedade do cumprimento das metas do Suas pelos entes federativos. A intenção é garantir que os repasses dos recursos pactuados sejam feitos na sua integralidade, sem qualquer retenção em função do descumprimento de metas nesse período.


Topo ▲