Câmara autoriza manutenção de contratos do Mais Médicos devido a pandemia da Covid-19

11 de novembro de 2021

Ao analisar a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, os deputados federais incluíram no texto autorização para recontratar, renovar ou prorrogar por um ano contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos. A medida – se também validada pelo Senado e sancionada – poderá ser adotada em contratos vencidos em 2021 ou que ainda vão vencer e valerá independentemente do período de atuação dos profissionais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que essa medida poderá refletir positivamente nas gestões municipais, em especial, aquelas que ficaram excluídas do Mais Médicos na mudança dos parâmetros de elegibilidade dos Municípios.

A inclusão no texto foi feita por meio da apresentação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2021, da relatora deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC). A parlamentar acatou a emenda apresentada pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) com a sugestão.

Além do acréscimo, o projeto mantém o texto da MP 1.059/2021, que prorroga o prazo para adoção das medidas excepcionais previstas na Lei 14.124/2021 para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19. O texto da legislação estabeleceu o prazo de 31 de julho de 2021. Agora, a alteração da MP – aprovada no PLV – é para que as normas sejam válidas enquanto durar “a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional”, declarada em razão da pandemia da Covid-19.

A Lei 14.124/2021 instituiu medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência.

Da Agência CNM de Notícias 


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