Com participação de especialistas, Bate-papo com CNM explica a implantação do eSocial e o EFDReinf

3 de maio de 2021

maxresdefault

Não há previsão de prorrogação dos prazos para implantação do eSocial e para alertar os gestores municipais sobre a obrigatoriedade e explicar o EFDReinf, nova live da Confederação Nacional de Município (CNM) tratou sobre o tema. Por mais de uma hora, o Bate-papo com a CNM desta sexta-feira, 30 de abril, debateu o assunto com representantes do governo e especialista da entidade. Perguntas enviadas pelos participantes foram respondidas.

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal foi criado em 2014 e substituiu os formulários e declarações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos servidores vinculados a pessoas jurídicas no Brasil. Os órgãos públicos fazem parte do último grupo de implantação do eSocial, que tem adesão obrigatória.

A coordenadora-geral de Estruturação de Informações Previdenciárias da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Laura Schwerz, destacou que o layout atual já é o simplificado, com menos exigências de acordo com a Lei 13.874/2019. “O Município que ainda não iniciou o trabalho de adaptação do sistema de folha e de cadastro dos servidores com o leiaute publicado pela Portaria Conjunta SEPRT/SERFB nº 82/2020 deverá fazer isso o mais breve possível face o cronograma de implantação ter o início da primeira fase em 08 de julho de 2021. Também é uma novidade, a inclusão do cadastro das informações dos aposentados e pensionistas”, contou a representante.

Laura também ressaltou as Portarias 76/2020 e 82/2020 que trazem, respectivamente, o cronograma de implantação do sistema e o layout com funcionalidades específicas para os órgãos públicos, bem como o Manual de Orientações do eSocial (MOS). O manual publicado foi revisto com os itens do leiaute, que ficou muito mais simplificado”, contou a representante do ministério. De acordo com ela, é preciso haver uma integração das equipes dos Municípios, pois o eSocial substituirá uma série de declarações.

“O Município enviará os seus dados uma única vez”, reforçou. Já o coordenador de Gerenciamento de Estruturação dos Cadastros da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Thomas Costa, explicou a diferença de declaração dos processos judiciais para os órgãos públicos, no qual os regimes próprios irão enviar somente quando se referir ao Imposto de Renda (IR). “Para o regime geral, os processos judiciais e administrativos são referentes à contribuição previdenciária, Imposto de Renda e fundo de garantia”, esclareceu Thomas Costa.

O coordenador aproveitou a transmissão para esclarecer como serão os dois ambientes de acesso dos gestores municipais. Segundo ele, há no sistema uma “contingência para o caso de serviço de comunicação entre o sistema de folha do Ente federativo não consiga transmitir uma determinada informação ou no dia de fechar a folha ao sistema de comunicação que fique fora do ar”. É possível fazer o alisamento, o acompanhamento e o download das informações transmitidas, segundo contou Costa.

“Todas as informações armazenadas no eSocial ficarão disponíveis durante 35 anos”, contou o especialista do ME ao completar que depois do período, se necessário, os dados podem ser resgatados. Os aspectos tributários das contribuições previdenciárias foram detalhadas pelo auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Alex Mendonça, durante a transmissão desta sexta-feira. Ele explicou o que é Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Mendonça esclareceu de forma simples que toda a relação de trabalho será registrada no eSocial. Qualquer admissão, seja por concurso público, contrato formal de trabalho ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constará no sistema, assim como os vínculos empregatícios, como: afastamentos, movimentações de trabalhadores e agentes públicos, troca de sessões no órgão administrativo, retorno para o departamento de origem,

“Agora, toda a vida laboral do agente público ou do trabalhador da iniciativa privada, e a relação de trabalho vai ficar registrada no eSocial”, reforçou o auditor da Receita. “Então, os tributos que incidem na relação de trabalho vão ser apurados por meio da eSocial, todas as contribuições sociais previdenciárias cuja a base de cálculo é apurado com base na folha de pagamento serão apurados também no eSocial”, destacou.

Ele contou que os cálculos da contribuição social previdenciária serão feitos pelo próprio sistema. E recomendou que os gestores municipais acessem o manual disponível porque todas as orientações constam nele. O técnico de previdência da CNM, Fernando Benício, falou da preocupação com o impacto da nova obrigatoriedade nos Municípios interioranos, inclusive nas localidades onde não contam com bom sinal de internet. Também mencionou os desafios dos novos gestores.

Veja a íntegra do manual aqui.

Confira a íntegra do Bate-papo

Da Agência CNM de Notícias 


Topo ▲