O que entra no limite de gastos de pessoal? Visão do órgão fiscalizador foi tema da Roda de Conhecimento

22 de outubro de 2021

WhatsApp Image 2021 10 21 at 08.26.23A visão dos órgãos fiscalizadores sobre a temática do limite de gastos com pessoal foi debatida na manhã desta quinta-feira, por meio da Roda de Conhecimento, transmitida pelas redes sociais da Confederação Nacional de Municípios. Esta foi a terceira live da série que repercute com especialistas o que entra no limite de gastos com pessoal. O convidado desta edição foi o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo da Paixão.

O analista técnico de contabilidade da CNM, Marcus Cunha, foi quem conduziu a conversa, destacando perguntas e participações de gestores municipais. A professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima foi a primeira a fazer explicação e destacou como os Municípios costumam seguir as decisões dos Tribunais de Contas. “Na esfera municipal há uma sobreposição do entendimento do tribunal local sobre os temas que têm que ser adotados e deliberados, tanto é que uma discussão que sempre tivemos dentro do grupo assessor do Conselho Federal de Contabilidade é que a participação do tribunal era importantíssima em toda a mesa de discussão. Aquilo que o tribunal não permitir, não entra no Município”.

O Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo da Paixão, enfatizou a necessidade da importância dos órgãos fiscalizadores. “Sem independência não há controle público. Sem transparência não há qualidade, não há administração pública. Paixão comentou também sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar 101. “No meu modo de ver a LRF tem alguns erros crassos. Um deles é o tratamento igual para os desiguais. Tratar igualmente os desiguais não é democracia, não é igualdade. Nós não conseguimos aprovar uma lei ordinária que criasse o Conselho de Gestão Fiscal”, ponderou.

Nos dois encontros passados, a CNM debateu outros assuntos de interesse a respeito do limite de gastos de pessoal. Veja aqui a parte 1 e aqui a parte 2.

Assista a Roda de Conhecimento na íntegra

Da Agência CNM de Notícias


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