TJPE publica edital de adesão ao Moradia Legal Pernambuco

18 de novembro de 2022

Programa promove regularização fundiária em áreas de interesse social para a população

Visando à adesão de novos municípios ao Moradia Legal Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 202/2022 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Edital Conjunto 10/2022. De acordo com a publicação, as cidades interessadas em promover a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) precisam requerer a adesão à Comissão Executiva do Programa Moradia Legal até 30 de janeiro de 2023. Desde que foi implantado em 2018, a iniciativa garantiu gratuitamente o título de propriedade das casas onde vivem mais de 8,7 mil famílias em 25 cidades do Estado, além de contribuir para a formação de equipes de prefeituras e cartórios de maneira multidisciplinar no campo da regularização de imóveis.

Dos 184 municípios de Pernambuco, além do Distrito de Fernando de Noronha, 147 participam do Moradia Legal em diversas frentes. Nesse contexto, o objetivo da Comissão Executiva com o lançamento do novo edital é a adesão de 37 municípios que não integram a iniciativa e, dessa forma, cobrir 100% do Estado. A solicitação por essas prefeituras é realizada através do preenchimento do Formulário de Adesão disponível em www.tjpe.jus.br/web/moradia-legal/adesao-2023, no qual devem constar os dados do(a) prefeito(a) e do(a) coordenador(a) responsável no município pelas tratativas do Programa.

Após o preenchimento, o documento deve ser encaminhado para o e-mail moradia.legal@tjpe.jus.br juntamente com as cópias dos seguintes documentos: CPF, RG, ata de posse, e-mail, comprovante de residência e telefone (WhatsApp) do(a) prefeito(a); a cópia do CNPJ do município; o Termo de Compromisso para acesso às imagens da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) preenchido e assinado; e o Termo de Compromisso da licença do software Certidão Digital de Regularização Fundiária (CDRF), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), também preenchido e assinado.

A assinatura do Termo de Adesão será realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme estabelecido no Edital Conjunto. O documento definirá as atribuições específicas de signatários(as) para que seja disponibilizado apoio técnico e jurídico essenciais ao desenvolvimento do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social nas cidades. Além disso, os municípios que aderirem à iniciativa se comprometem em participar das atividades promovidas pelo Moradia Legal Pernambuco, bem como a estruturar uma Equipe Multidisciplinar para executá-lo no seu respectivo âmbito.

Após a formalização de adesão, as cidades receberão orientação sobre a formação inicial e o calendário de atividades do programa Moradia Legal Pernambuco. O Edital Conjunto 10/2022 é válido até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado devido a interesse público relevante identificado pela Comissão Executiva do Programa Moradia Legal Pernambuco.

O Moradia Legal Pernambuco desenvolve atividades que vão desde orientação jurídica até cursos de formação, por exemplo, nas áreas de Administração, Arquitetura, Urbanismo, Meio Ambiente, Direito, Engenharia, Serviço Social e Comunicação Social, culminando com a entrega dos títulos de propriedade às famílias. A iniciativa tem coordenação e realização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); e correalização da Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), da Associação de Registradores de Imóveis (Aripe), da Associação de Notários e Registradores (Anoreg PE), da Associação Municipalista (Amupe) e da Universidade Federal (UFPE).

O programa possui convênio com a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) – Secretaria Estadual de Habitação (SecHab PE), o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado (Iterpe) – Secretaria Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, a Superintendência de Patrimônio da União em Pernambuco (SPU) e o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) – Governo Federal; parceria com as prefeituras municipais e os cartórios; e apoio da Escola Judicial (Esmape/TJPE).

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Texto: Cláudia Franco – Francisco Shimada | Ascom TJPE
Imagem: Publicidade e Design | Ascom TJPE


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