CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

26 de janeiro de 2023

Uma das primeiras medidas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no atual mandato, foi a edição da Medida Provisória (MP) 1.156, publicada no dia 1º de janeiro de 2023, dispondo sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A MP produziu efeito a partir do dia 24 de janeiro, última terça-feira, estabelecendo a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração direta, distribuídas entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades.

Ainda no dia 24, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enviou ofício ao presidente da República pleiteando a reestruturação e o fortalecimento da Funasa ao invés de sua extinção. No ofício, foi apontado o risco de Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios de até 150 mil habitantes ficarem desassistidos de políticas públicas de saneamento.

Também foram reforçadas as facilidades para os Entes locais acessarem recursos aplicáveis exclusivamente aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), como a Funasa, não valendo para o Ministério das Cidades. Destacam-se a dispensa à adimplência junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e a dispensa do aporte da contrapartida financeira válida para os convênios firmados com a Funasa.

A CNM também manifestou preocupação com a possível paralisação das obras resultantes de convênios celebrados nos últimos anos entre a Funasa e os Municípios. Outro ponto destacado no ofício é o papel da Funasa após a promulgação da Lei 14.026/2020, em especial no que tange ao atendimento das metas de universalização do saneamento nos Municípios pequenos e nas áreas rurais. A Confederação se preocupa com o vácuo de execução de políticas e ações direcionadas para Municípios de pequeno porte e comunidades tradicionais, reduzindo ainda mais o apoio aos Municípios a partir da extinção da Funasa.

Funasa
A Funasa foi instituída em 1991 e vinha atuando com programas e ações de saneamento, atendendo Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes, além de ser o único órgão federal que desenvolvia ações de saneamento rural e saneamento para comunidades indígenas e quilombolas.

A Funasa tinha atuação ampla no saneamento com as seguintes ações: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de doença; implantação ou melhoria de ações e serviços de saneamento básico em pequenas comunidades rurais; implantação ou melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água; implantação ou melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, além de implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas.

A crescente redução do orçamento federal dedicado a esta Fundação resultou na diminuição do apoio aos Municípios nos últimos anos. Entretanto, considerando o período entre 2001 e 2022, os investimentos da Funasa superaram R$ 10 bilhões, sendo destinados a 4.589 Municípios (82,4% do total) de todo o país, demonstrando a sua importância. Além disso, em alguns Estados, ainda houve uma atuação significativa da Funasa até 2022, mesmo com menos recursos.

Veja aqui o ofício na íntegra com posicionamento da CNM sobre a extinção da Funasa.

Da Agência CNM de Notícias


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