Prestação de contas do Demonstrativo Sintético Financeiro vai até 31 de março

26 de fevereiro de 2021

01062020 calendarioO prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019 – pelos gestores e conselheiros de Assistência Social – termina dia 31 de março. A data limite foi alterada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do  Ministério da Cidadania (SNAS/MC) com a publicação da  Portaria 17/2021.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a prorrogação do prazo por conta de problemas sistêmicos apresentados no SUASWeb. Alguns gestores e Conselhos da Assistência Social relataram dificuldades no preenchimento e no envio dos dados. Por isso, o ministério publicou a nova portaria, alterando a Portaria 166/2020.

O preenchimento do Demonstrativo Sintético é obrigatório e faz parte do processo de financiamento federal das ações socioassistenciais. O não preenchimento no prazo estabelecido causa a suspensão dos recursos aos Entes e, consequentemente, afeta a continuidade dos serviços socioassistenciais.

Para atender a obrigatoriedade, os Municípios precisam acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) para cadastrar e enviar as informações. Diante disso, a CNM alerta os novos gestores, principalmente, para a necessidade de agilizar os procedimentos necessários para acessar o sistema.

Documentos
A entidade também chama a atenção para a Portaria 124/2017 que regulamenta à guarda e o arquivamento dos documentos comprobatórios das despesas com recursos federais transferidos fundo a fundo.

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para facilitar no processo de prestação de contas de 2020, uma vez que ocorreram diversos repasses extraordinários Municípios, a CNM publicou vasto material técnico. A Confederação lembra que os gestores e conselhos devem observar a execução dos recursos aplicados.

Da Agência CNM de Notícias 


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